Termos e Condições

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TERMOS E CONDIÇÕES DO PROCESSO DE ACREDITAÇÃO

 

A Federação Portuguesa de Futebol informa e chama a atenção de todos os Órgãos e/ou profissionais da Comunicação Social para os termos e condições implementados no processo de acreditação para os jogos/eventos organizados pela FPF, especialmente para a introdução de um limite de “faltas de comparência” nos jogos/eventos e competições que prevejam a solicitação de acreditações:

 

1. Serão consideradas como “faltas de comparência” as situações em que os Órgãos e/ou profissionais da Comunicação Social, após solicitarem a acreditação para um jogo/evento, não comparecerem ao mesmo, sem que seja apresentada qualquer justificação válida ou antecipadamente informada a FPF para a sua ausência.

 

2. A Federação Portuguesa de Futebol reserva-se o direito de não emitir acreditação para o Órgão e/ou profissional da Comunicação Social que tenha já registado três “faltas de comparência” injustificadas.

 

3. Os prazos estabelecidos nos processos de acreditação terão de ser cumpridos, não sendo aceites quaisquer outros pedidos após o encerramento do processo de acreditação.

 

4. Os Órgãos e/ou profissionais da Comunicação Social que, depois de solicitarem acreditação, não possam comparecer no jogo/evento deverão comunicar à FPF a sua ausência nas 48 horas que antecedem a realização do evento, via e-mail ([email protected]).

 

5. As alterações dos Profissionais destacados para o evento deverão ser reportadas à FPF até 24 horas antes do referido jogo/evento.

 

6. Se um elemento de um OCS é designado para solicitar acreditação(ões) em nome de outro(s), trabalhando na mesma organização, esse elemento deve ser total e incondicionalmente responsável por garantir que o(s) “acreditado(s)” te(ê)m conhecimento e concorda(m) com os Termos e Condições do referido processo de acreditação, entregando cópia do pedido de acreditação.

 

7. À Federação Portuguesa de Futebol reserva-se o direito de encerrar o(s) período(s) de acreditação antes do(s) prazo(s) estabelecido(s), caso tal se revele necessário.

 

8. TODOS OS PEDIDOS DE ACREDITAÇÃO, MESMO QUE EFETUADOS DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, NÃO OBRIGAM À RESPETIVA CREDENCIAÇÃO.

 

9. Todos os pedidos de acreditação deverão ser solicitados através do site oficial da FPF na Internet – www.fpf.pt – em PRESS - ACREDITAÇÃO – pelo que os pedidos enviados por qualquer outro meio não serão considerados.

 

10. Os dados pessoais facultados no processo de acreditação serão única e exclusivamente usados pela Federação Portuguesa de Futebol no âmbito do processo de acreditação, comprometendo-se esta a não os fornecer a terceiros.

 

11. A resposta ao pedido de acreditação será efetuada apenas e só após o encerramento do processo.

 

12. De acordo com a cláusula 13ª do Protocolo celebrado entre o FPF e o CNID, a FPF reconhece o colete do CNID como sendo o colete único, passando a ser obrigatório a partir da época desportiva 2006/2007. OS REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS INTERESSADOS EM FAZER A COBERTURA DO EVENTO DEVERÃO SER PORTADORES DO COLETE ÚNICO (COLETE CNID)

 

13. A FPF RESERVA-SE O DIREITO DE APREENDER A CREDENCIAL EMITIDA, CASO O SEU UTILIZADOR NÃO A USE PARA OS FINS AUTORIZADOS E PREVISTOS.

 

14. Apenas as Estações de Televisão ou OCS devidamente certificados poderão ter câmaras de filmar na Bancada de Imprensa. Órgãos de Comunicação Social não vinculados para esse meio e que tenham em sua posse câmaras de filmar na Bancada de Imprensa, estas ser-lhes-ão apreendidas e devolvidas no final do jogo/evento.

Termos de Atribuição e Utilização

TERMOS DE UTILIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

 

Para conhecimento de todos os Órgãos de Comunicação Social divulgam-se os critérios de acreditação para o jogo de preparação da Seleção Nacional sub-21 diante da Ucrânia, no Estádio FC Alverca.


Acesso ao terreno de jogo exclusivo

- A REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS

- A ESTAÇÃO DE TELEVISÃO COM OS DIREITOS DE TRANSMISSÃO

 

Acesso à Bancada de Imprensa
Imprensa:

- JORNAIS DESPORTIVOS DIÁRIOS: 2 Jornalistas + 2 Rep. Fotográficos

- AGÊNCIAS NOTICIOSAS: 2 Jornalistas + 2 Rep. Fotográficos

- JORNAIS NACIONAIS DIÁRIOS: 1 Jornalista + 1 Rep. Fotográfico

- PUBLICAÇÕES SEMANAIS/ MENSAIS NACIONAIS: 1 Jornalista + 1 Rep. Fotográfico

- IMPRENSA REGIONAL: 1 Jornalista + 1 Rep. Fotográfico

- ÓRGÃOS DE INF. DIGITAIS DESPORTIVOS: 1 Jornalista + 1 Rep. Fotográfico

- JORNAIS ON-LINE COM EDIÇÃO IMPRESSA: 1 Jornalista + 1 Rep. Fotográfico

- IMPRENSA INTERNACIONAL: 1 Jornalista + 1 Rep. Fotográfico


Rádio:

- RÁDIOS DE COBERTURA NACIONAL: 2 Jornalistas + 1 Técnico

- RÁDIOS DE COBERTURA REGIONAL: 1 Jornalista + 1 Técnico


Televisão:

- ESTAÇÕES DE TELEVISÃO NÃO DETENTORAS DE DIREITOS: 1 Jornalista + 1 Repórter de Imagem (bancada imprensa)


Chamamos a atenção para os pontos abaixo referenciados:

- Todos os pedidos de acreditação deverão ser solicitados através do site oficial da FPF na Internet, pelo que as solicitações enviadas por qualquer outro modo (fax, e-mail, telefone ou outro) não serão consideradas;

 

- Todos os pedidos de acreditação, mesmo que efetuados dentro do prazo estabelecido, não obrigam à respetiva credenciação;

 

- TRIBUNA PRESIDENCIAL, ZONA VIP E BALNEÁRIOS SÃO LOCAIS DE ACESSO VEDADO AOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL;

 

- ZONA MISTA: SERÃO ATRIBUÍDOS UM MÁXIMO DE 2 ACESSOS À ZONA MISTA A CADA ÓRGÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL;

 

- REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS: Os repórteres fotográficos NÃO TERÃO acesso à zona mista;


Os prazos estabelecidos nos processos de acreditação terão de ser cumpridos, não sendo aceites quaisquer outros pedidos após o seu encerramento.