TERMOS E CONDIÇÕES DO PROCESSO DE ACREDITAÇÃO
A Federação Portuguesa de Futebol
informa e chama a atenção de todos os Órgãos e/ou profissionais da
Comunicação Social para os termos e condições implementados no processo
de acreditação para os jogos/eventos organizados pela FPF, especialmente
para a introdução de um limite de “faltas de comparência” nos
jogos/eventos e competições que prevejam a solicitação de acreditações:
1. Serão consideradas como “faltas
de comparência” as situações em que os Órgãos e/ou profissionais da
Comunicação Social, após solicitarem a acreditação para um jogo/evento,
não comparecerem ao mesmo, sem que seja apresentada qualquer
justificação válida ou antecipadamente informada a FPF para a sua
ausência.
2. A Federação Portuguesa de
Futebol reserva-se o direito de não emitir acreditação para o Órgão e/ou
profissional da Comunicação Social que tenha já registado três “faltas
de comparência” injustificadas.
3. Os prazos estabelecidos nos
processos de acreditação terão de ser cumpridos, não sendo aceites
quaisquer outros pedidos após o encerramento do processo de acreditação.
4. Os Órgãos e/ou profissionais da
Comunicação Social que, depois de solicitarem acreditação, não possam
comparecer no jogo/evento deverão comunicar à FPF a sua ausência nas 48
horas que antecedem a realização do evento, via e-mail ([email protected]).
5. As alterações dos Profissionais
destacados para o evento deverão ser reportadas à FPF até 24 horas antes
do referido jogo/evento.
6. Se um elemento de um OCS é
designado para solicitar acreditação(ões) em nome de outro(s),
trabalhando na mesma organização, esse elemento deve ser total e
incondicionalmente responsável por garantir que o(s) “acreditado(s)”
te(ê)m conhecimento e concorda(m) com os Termos e Condições do referido
processo de acreditação, entregando cópia do pedido de acreditação.
7. À Federação Portuguesa de
Futebol reserva-se o direito de encerrar o(s) período(s) de acreditação
antes do(s) prazo(s) estabelecido(s), caso tal se revele necessário.
8. TODOS OS PEDIDOS DE ACREDITAÇÃO, MESMO QUE EFETUADOS DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, NÃO OBRIGAM À RESPETIVA CREDENCIAÇÃO.
9. Todos os pedidos de acreditação deverão ser solicitados através do site oficial da FPF na Internet – www.fpf.pt – em PRESS - ACREDITAÇÃO – pelo que os pedidos enviados por qualquer outro meio não serão considerados.
10. Os dados pessoais facultados no
processo de acreditação serão única e exclusivamente usados pela
Federação Portuguesa de Futebol no âmbito do processo de acreditação,
comprometendo-se esta a não os fornecer a terceiros.
11. A resposta ao pedido de acreditação será efetuada apenas e só após o encerramento do processo.
12. De acordo com a cláusula 13ª do
Protocolo celebrado entre o FPF e o CNID, a FPF reconhece o colete do
CNID como sendo o colete único, passando a ser obrigatório a partir da
época desportiva 2006/2007. OS REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS INTERESSADOS EM
FAZER A COBERTURA DO EVENTO DEVERÃO SER PORTADORES DO COLETE ÚNICO
(COLETE CNID)
13. A FPF RESERVA-SE O DIREITO DE
APREENDER A CREDENCIAL EMITIDA, CASO O SEU UTILIZADOR NÃO A USE PARA OS
FINS AUTORIZADOS E PREVISTOS.
14. Apenas as Estações de Televisão
ou OCS devidamente certificados poderão ter câmaras de filmar na
Bancada de Imprensa. Órgãos de Comunicação Social não vinculados para
esse meio e que tenham em sua posse câmaras de filmar na Bancada de
Imprensa, estas ser-lhes-ão apreendidas e devolvidas no final do
jogo/evento.