Termos e Condições

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TERMOS E CONDIÇÕES DO PROCESSO DE ACREDITAÇÃO

A Federação Portuguesa de Futebol informa e chama a atenção de todos os Órgãos e/ou profissionais da Comunicação Social para os termos e condições implementados no processo de acreditação para os jogos/eventos organizados pela FPF, especialmente para a introdução de um limite de “faltas de comparência” nos jogos/eventos e competições que prevejam a solicitação de acreditações:

 

1. Serão consideradas como “faltas de comparência” as situações em que os Órgãos e/ou profissionais da Comunicação Social, após solicitarem a acreditação para um jogo/evento, não compareçam ao mesmo, sem que seja apresentada qualquer justificação válida ou antecipadamente informada a FPF para a sua ausência.

 

2. A Federação Portuguesa de Futebol reserva-se o direito de não emitir acreditação para o Órgão e/ou profissional da Comunicação Social que tenha já registado três “faltas de comparência” injustificadas.

 

3. Os prazos estabelecidos nos processos de acreditação terão de ser cumpridos, não sendo aceites quaisquer outros pedidos após o encerramento do processo de acreditação.

 

4. Os Órgãos e/ou profissionais da Comunicação Social que, depois de solicitarem acreditação, não possam comparecer no jogo/evento deverão comunicar à FPF a sua ausência nas 48 horas que antecedem a realização do evento, via e-mail ([email protected]).

 

5. As alterações dos Profissionais destacados para o evento deverão ser reportadas à FPF até 24 horas antes do referido jogo/evento.

 

6. Se um elemento de um OCS é designado para solicitar acreditação(ões) em nome de outro(s), trabalhando na mesma organização, esse elemento deve ser total e incondicionalmente responsável por garantir que o(s) “acreditado(s)” te(ê)m conhecimento e concorda(m) com os Termos e Condições do referido processo de acreditação, entregando cópia do pedido de acreditação.

 

7. A Federação Portuguesa de Futebol reserva-se o direito de encerrar o(s) período(s) de acreditação antes do(s) prazo(s) estabelecido(s), caso tal se revele necessário.

 

8. TODOS OS PEDIDOS DE ACREDITAÇÃO, MESMO QUE EFETUADOS DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, NÃO OBRIGAM À RESPETIVA CREDENCIAÇÃO.

 

9. Todos os pedidos de acreditação deverão ser solicitados através do site oficial da FPF na Internet – www.fpf.pt – em PRESS - ACREDITAÇÕES DE IMPRENSA – pelo que os pedidos enviados por qualquer outro meio não serão considerados.

 

10. Os dados pessoais facultados no processo de acreditação serão única e exclusivamente usados pela Federação Portuguesa de Futebol no âmbito do processo de acreditação, comprometendo-se esta a não os fornecer a terceiros.

 

11. A resposta ao pedido de acreditação será efetuada apenas e só após o encerramento do processo.


13. A FPF RESERVA-SE O DIREITO DE APREENDER A CREDENCIAL EMITIDA, CASO O SEU UTILIZADOR NÃO A USE PARA OS FINS AUTORIZADOS E PREVISTOS.


Termos de Atribuição e Utilização

TERMOS DE UTILIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

Para conhecimento de todos os Órgãos de Comunicação Social divulgam-se os critérios de acreditação para o jogo de preparação da Seleção Nacional feminina de Portugal diante da seleção do Brasil, a ter lugar no dia 2 de dezembro de 2025, pelas 19h45, no Estádio Municipal de Aveiro.

- Só serão considerados os pedidos elaborados por - ou em nome de - representantes media possuidores de título profissional válido.

Acesso à pista exclusivo:
- A repórteres fotográficos
- A estação de televisão com os direitos de transmissão

Limites de acreditações para jornais/meios online

- Jornais desportivos diários: 3 jornalistas + 1 rep. fotográfico (ou 2, consoante disponibilidade de espaço)
- Agências noticiosas nacionais: 2 jornalistas + 1 rep. fotográfico (ou 2, consoante disponibilidade de espaço)
- Agências noticiosas internacionais: 1 jornalista + 1 rep. fotográfico
- Jornais nacionais diários: 1 jornalista + 
1 rep. fotográfico
- Publicações semanais/mensais nacionais:1 jornalista + 
1 rep. fotográfico
- Imprensa regional: 1 jornalista +  
1 rep. fotográfico
- Órgãos de inf. digitais desportivos: 2 jornalistas 
1 rep. fotográfico
- Órgãos de inf. digitais não exclusivamente desportivos: 1 jornalista 
- Jornais online com edição impressa: 1 jornalista  +
1 rep. fotográfico
- Imprensa estrangeira: 1 jornalista 
1 rep. fotográfico

Rádio
- Rádios de cobertura nacional: 1 jornalista, 1 comentador, 1 técnico
- Rádios de cobertura local e regional: 1 jornalista + 1 comentador ou 1 técnico

Televisão
- Estações de televisão não detentoras de direitos: 1 jornalista + 1 rep. imagem

s/uplink/satélite de televisão não detentoras de direitos;

Chamamos a atenção para os pontos abaixo referenciados:

- Todos os pedidos de acreditação deverão ser solicitados através do site oficial da FPF na Internet, pelo que as solicitações enviadas por qualquer outro modo (e-mail, telefone ou outro) não serão consideradas; 

- Todos os pedidos de acreditação, mesmo que efetuados dentro do prazo estabelecido, não obrigam à respetiva credenciação;

- Cada Órgão de Comunicação Social não detentor de direitos televisivos apenas poderá fazer deslocar um profissional à Sala de Conferência de Imprensa um profissional à Zona Mista, devendo, no ato do pedido, discriminar qual ou quais os profissionais que deverão ter acesso a estes pontos; 

- TRIBUNA PRESIDENCIAL, ZONA VIP E BALNEÁRIOS SÃO LOCAIS DE ACESSO VEDADO AOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.

 

CRITÉRIOS DE ACREDITAÇÃO PARA OS JOGOS DAS SELEÇÕES NACIONAIS

No acesso dos Órgãos e/ou Profissionais da Comunicação Social aos jogos das Seleções Nacionais, a Federação Portuguesa de Futebol implementará os seguintes critérios de acreditação, estando sempre o acesso dependente da lotação da Tribuna de Imprensa em questão:

  • Órgãos de Comunicação Social com direitos de transmissão UEFA
  • Meios próprios da FPF
  • Órgãos Nacionais (que fazem cobertura nacional);
  • Outros Órgãos de dimensão nacional;
  • Órgãos Regionais do distrito onde se realiza o jogo.

 

O acesso de Repórteres Fotográficos ao relvado está limitado a 50, tendo em conta os seguintes critérios de acreditação:

  • Meios próprios da FPF
  • Agências Nacionais dos países envolvidos no jogo e diários desportivos portugueses
  • Órgãos Nacionais (que fazem cobertura nacional);
  • Outros Órgãos de dimensão nacional;
  • Órgãos Regionais do distrito onde se realiza o jogo.

Nota: Ao clicar em "Seguinte", o candidato a acreditação confirma ter aceite as condições aqui referidas