TERMOS
E CONDIÇÕES DO PROCESSO DE ACREDITAÇÃO
A
Federação Portuguesa de Futebol informa e chama a atenção de todos os Órgãos
e/ou profissionais da Comunicação Social para os termos e condições
implementados no processo de acreditação para os jogos/eventos organizados pela
FPF, especialmente para a introdução de um limite de “faltas de comparência”
nos jogos/eventos e competições que prevejam a solicitação de acreditações:
1.
Serão consideradas como “faltas de comparência” as situações em que os Órgãos
e/ou profissionais da Comunicação Social, após solicitarem a acreditação para
um jogo/evento, não compareçam ao mesmo, sem que seja apresentada qualquer
justificação válida ou antecipadamente informada a FPF para a sua ausência.
2.
A Federação Portuguesa de Futebol reserva-se o direito de não emitir
acreditação para o Órgão e/ou profissional da Comunicação Social que tenha já
registado três “faltas de comparência” injustificadas.
3.
Os prazos estabelecidos nos processos de acreditação terão de ser cumpridos,
não sendo aceites quaisquer outros pedidos após o encerramento do processo de
acreditação.
4.
Os Órgãos e/ou profissionais da Comunicação Social que, depois de solicitarem
acreditação, não possam comparecer no jogo/evento deverão comunicar à FPF a sua
ausência nas 48 horas que antecedem a realização do evento, via e-mail ([email protected]).
5.
As alterações dos Profissionais destacados para o evento deverão ser reportadas
à FPF até 24 horas antes do referido jogo/evento.
6.
Se um elemento de um OCS é designado para solicitar acreditação(ões) em nome de
outro(s), trabalhando na mesma organização, esse elemento deve ser total e
incondicionalmente responsável por garantir que o(s) “acreditado(s)” te(ê)m
conhecimento e concorda(m) com os Termos e Condições do referido processo de
acreditação, entregando cópia do pedido de acreditação.
7.
À Federação Portuguesa de Futebol reserva-se o direito de encerrar o(s)
período(s) de acreditação antes do(s) prazo(s) estabelecido(s), caso tal se
revele necessário.
8.
TODOS OS PEDIDOS DE ACREDITAÇÃO, MESMO QUE EFETUADOS DENTRO DO PRAZO
ESTABELECIDO, NÃO OBRIGAM À RESPETIVA CREDENCIAÇÃO.
9.
Todos os pedidos de acreditação deverão ser solicitados através do site oficial
da FPF na Internet – www.fpf.pt – em PRESS - ACREDITAÇÃO – pelo que os
pedidos enviados por qualquer outro meio não serão considerados.
10.
Os dados pessoais facultados no processo de acreditação serão única e
exclusivamente usados pela Federação Portuguesa de Futebol no âmbito do
processo de acreditação, comprometendo-se esta a não os fornecer a terceiros.
11.
A resposta ao pedido de acreditação será efetuada apenas e só após o encerramento
do processo.
12.
De acordo com a cláusula 13ª do Protocolo celebrado entre o FPF e o CNID, a FPF
reconhece o colete do CNID como sendo o colete único, passando a ser
obrigatório a partir da época desportiva 2006/2007. OS REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS
INTERESSADOS EM FAZER A COBERTURA DO EVENTO DEVERÃO SER PORTADORES DO COLETE
ÚNICO (COLETE CNID).
13.
A FPF RESERVA-SE O DIREITO DE APREENDER A CREDENCIAL EMITIDA, CASO O SEU
UTILIZADOR NÃO A USE PARA OS FINS AUTORIZADOS E PREVISTOS.
14.
Apenas as Estações de Televisão ou OCS devidamente certificados poderão ter
câmaras de filmar na Bancada de Imprensa. Órgãos de Comunicação Social não
vinculados para esse meio e que tenham em sua posse câmaras de filmar na
Bancada de Imprensa, estas ser-lhes-ão apreendidas e devolvidas no final do
jogo/evento.